Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 72 – STF – Trânsito em Julgado

Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).


Tese Firmada:
É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 576967


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
26/04/2008


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
27/06/2008


Data de Julgamento do Mérito:
05/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
21/10/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
29/03/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
25/05/2021


Data do Trânsito em Julgado:
02/06/2021