Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).
Tese Firmada:
É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 576967
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
26/04/2008
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
27/06/2008
Data de Julgamento do Mérito:
05/08/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
21/10/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
29/03/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
25/05/2021
Data do Trânsito em Julgado:
02/06/2021