Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1147 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, ausente relação com o cargo público ocupado.


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função de desembargador de tribunal de justiça e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1223589


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
28/05/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/06/2021