Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, ausente relação com o cargo público ocupado.
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função de desembargador de tribunal de justiça e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1223589
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
28/05/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/06/2021