Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 249 – STF – Trânsito em Julgado

Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação.


Ramo do Direito:
Direito Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e 6º, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei nº 70/66, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.


Tese Firmada:
É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 627106


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/03/2010


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/03/2010


Data de Julgamento do Mérito:
08/04/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
14/06/2021


Data do Trânsito em Julgado:
22/06/2021