Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação.
Ramo do Direito:
Direito Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e 6º, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei nº 70/66, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.
Tese Firmada:
É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 627106
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/03/2010
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/03/2010
Data de Julgamento do Mérito:
08/04/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
14/06/2021
Data do Trânsito em Julgado:
22/06/2021