Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 185 – STF – Trânsito em Julgado

Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III; 150, IV; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.


Tese Firmada:
É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1224696


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/08/2009


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/12/2009


Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/06/2021


Data do Trânsito em Julgado:
26/06/2021