Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1163 – STF – Em Julgamento

Definição do divisor aplicável no cálculo das horas extras devidas a servidores públicos.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 7º, XIII e XIV, e 37 da Constituição Federal, qual o divisor deve ser aplicado para o cálculo de horas extras de servidor público do Município de Paranaguá, considerando-se jornada de 40 horas semanais.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1336085


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – 4ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente