Alíquota do IPI sobre o processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, de decisão judicial, que considerou ilegal a cobrança de IPI, sob a alíquota de 15%, sobre o processo de industrialização de recipientes destinados ao acondicionamento de água mineral, sob o fundamento de se tratar de “embalagens para produtos alimentícios” sujeitas, portanto, à “alíquota zero”, com o princípio da seletividade.
Tese Firmada:
É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 606314
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/11/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/02/2012
Data de Julgamento do Mérito:
12/05/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/07/2021
Data do Trânsito em Julgado:
10/08/2021