Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação à qual houve inadimplência absoluta do usuário.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 150, § 4º e 155, § 2º, I, da Constituição federal, a validade da vedação da compensação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando ocorre a inadimplência absoluta do consumidor de serviços de comunicação.
Tese Firmada:
A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1003758
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/03/2014
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
08/08/2014
Data de Julgamento do Mérito:
17/05/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/05/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
28/06/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
06/07/2021
Data do Trânsito em Julgado:
10/08/2021