Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Tese Firmada:
São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 607109
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Rosa Weber
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/09/2010
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/11/2010
Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/08/2021