Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Tese Firmada:
1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado.
2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 716378
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
24/05/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/08/2012
Data de Julgamento do Mérito:
07/08/2019
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
30/06/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
22/03/2021 (1º)
21/06/2021 (2º)
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
20/04/2021 (1º)
04/08/2021 (2º)
Data do Trânsito em Julgado:
13/08/2021