Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute o alcance da regra estabelecida no art. 37, 5º, da Constituição Federal, relativamente a pretensões de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de Tribunal de Contas.
Tese Firmada:
É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Leading Case:
RE 636886
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moares
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/06/2016
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
15/06/2016
Data de Julgamento do Mérito:
17/04/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/06/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
23/08/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
08/09/2021
Data do Trânsito em Julgado:
05/10/2021