Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 899 – STF – Trânsito em Julgado

Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute o alcance da regra estabelecida no art. 37, 5º, da Constituição Federal, relativamente a pretensões de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de Tribunal de Contas.


Tese Firmada:
É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Sim


Leading Case:
RE 636886


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moares


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/06/2016


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
15/06/2016


Data de Julgamento do Mérito:
17/04/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/06/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
23/08/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
08/09/2021


Data do Trânsito em Julgado:
05/10/2021