Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 145, parágrafo único; 146, III, a; 150, I e IV; 153, III; 154, I, e 156, III, da Constituição federal, a validade da tributação municipal, por meio do ISS, sobre a atividade de exploração de apostas pelas sociedades mantenedoras de hipódromos, bem como da base de cálculo utilizada, tal como previsto na lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968, com as modificações da Lei Complementar 56/1987, e na Lei Complementar 116/2003.
Tese Firmada:
É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 634764
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
14/02/2014
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/02/2014
Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/07/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
08/09/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
15/09/2021
Data do Trânsito em Julgado:
06/10/2021