Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física.
Tese Firmada:
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão. (Dje de 28/08/2018)
Leading Case:
RE 855091
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/04/2015
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/07/2015
Data de Julgamento do Mérito:
15/03/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/04/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
21/06/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
14/09/2021
Data do Trânsito em Julgado:
09/10/2021