Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 939 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 150, inc. I, e 153, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de, pelo art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004, transferir a ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS.


Tese Firmada:
É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1043313


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/03/2017


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/03/2017


Data de Julgamento do Mérito:
10/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/03/2021


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
28/06/2021 (2º)
28/06/2021 (3º)


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
19/08/2021 (2º)
15/09/2021 (3º)


Data do Trânsito em Julgado:
12/10/2021