Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1155 – STF – Cancelado

Inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à Constituição e/ou para reexame do quadro fático-probatório.


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor, Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, a abusividade de cláusula contratual de prestação de serviços odontológicos e o consequente valor devido na hipótese de rescisão por inadimplemento.


Tese Firmada:
Não definida.


Situação do Tema:
Cancelado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugep:
O Relator determinou, através de despacho, que: “[...] por outro lado, compete inicialmente à Presidência do Supremo Tribunal Federal decidir os recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo que sejam manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, nos termos do artigo 13, V, c e d, do Regimento Interno do STF. ”


Leading Case:
ARE 1325815


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente