Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Ramo do Direito:
Direito Tributário e Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese Firmada:
A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Informações complementares:
Há determinação de “Implemento a medida acauteladora, suspendendo, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, o curso de processos que veiculem o tema, obstaculizando o acionamento, pela Administração Pública, do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991 [...]” (grifos nossos) Dje de 01/08/2016.
Leading Case:
RE 566622
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/02/2008
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/04/2008
Data de Julgamento do Mérito:
23/02/2017
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
23/08/2017
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
18/12/2019 (1º)
11/10/2021 (2º)
29/08/2022 (3º)
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
11/05/2020 (1º)
21/10/2021 (2º)
01/09/2022 (3º)
Data do Trânsito em Julgado:
27/09/2022