Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º, 5º, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.
Tese Firmada:
É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Anotações Nugep:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1298832
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - RS - 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator (a):
Ministro(a) Presidente
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral e do Julgamento de Mérito:
19/02/2021
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e do Acórdão de Mérito:
25/02/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
03/07/2023
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
25/08/2023
Data de Trânsito em Julgado:
20/09/2023