Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1270 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LXXVIII, 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, se o interesse público do qual se reveste o Ministério Público, enquanto legitimado extraordinário para propor a ação civil pública, alcança a perseguição do efetivo ressarcimento dos prejuízos globalmente causados pela pessoa que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores, ou se a liquidação e/ou execução da sentença genérica sobre direitos individuais disponíveis deve ser processada individualmente pelos interessados.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.


Leading Case:
RE 1449302


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministra Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/09/2023