Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1271 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, implementada pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário, Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, 201, da Constituição Federal e do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, se a retirada da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na qualidade de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, violou os princípios da igualdade, proibição do retrocesso e da proteção integral das crianças e dos adolescentes.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.


Leading Case:
RE 1442021


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal do Estado do Ceará - 1º Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual


Relator(a):
Ministra Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/09/2023