Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, caput, II, XXXV e LIV, 6º, 7º, XXIII, XXVI, 8º, III e VI, e 37, caput, da Constituição Federal, a natureza jurídica do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), previsto no PCCS/2008 da ECT, para definir a possibilidade de sua acumulação com o adicional de periculosidade, objeto do art. 193, § 4º, da CLT, nas hipóteses em que carteiro motorizado faça uso de motocicleta, ante previsão convencional de supressão do AADC quando previsto outro adicional sob o mesmo título.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
ARE 1441470
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho - Espírito Santo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministra Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/09/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/09/2023