Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1258 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II, e 155, § 2º, inciso I, inciso II, a, inciso X, b, e inciso XII, c, da Constituição Federal, a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas com combustíveis derivados de petróleo cujas posteriores saídas se dão por operações interestaduais sem a incidência do imposto.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de repercussão geral publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.


Leading Case:
RE 1362742


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
15/08/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/10/2023