Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.
Ramo do Direito:
Direito Tributário, Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II, e 155, § 2º, inciso I, inciso II, a, inciso X, b, e inciso XII, c, da Constituição Federal, a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas com combustíveis derivados de petróleo cujas posteriores saídas se dão por operações interestaduais sem a incidência do imposto.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de repercussão geral publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Leading Case:
RE 1362742
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
15/08/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/10/2023