Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 548 – STF – Trânsito em Julgado

Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute se é autoaplicável o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal — dispositivo que trata do dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade.


Tese Firmada:
1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 
2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 
3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1008166


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/05/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
08/08/2012


Data de Julgamento do Mérito:
22/09/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
20/04/2023


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
28/08/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
28/09/2023


Data do Trânsito em Julgado:
17/10/2023