Exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei 9.718/1998 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original, o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 722528
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/09/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/10/2023