Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1280 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei 9.718/1998 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original, o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:
RE 722528


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/10/2023