Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.
Ramo do Direito:
Direito Penal.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, incisos XXXIX, XLVI e LIV da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da majorante de repouso noturno, prevista nos §§ 1º e 4º do art. 155 do Código Penal, combinada com as formas qualificadas do delito.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.
Situação do Tema:
Acórdão de repercussão geral publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 1449275
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça – São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/11/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/11/2023