Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1281 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.


Ramo do Direito:
Direito Penal.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, incisos XXXIX, XLVI e LIV da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da majorante de repouso noturno, prevista nos §§ 1º e 4º do art. 155 do Código Penal, combinada com as formas qualificadas do delito.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.


Situação do Tema:
Acórdão de repercussão geral publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
RE 1449275


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça – São Paulo 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG 


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/11/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/11/2023