Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 598 – STF – Trânsito em Julgado

Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, bem como do caput e do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009), a possibilidade, ou não, do sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de doença grave sem observância à regra dos precatórios.


Tese Firmada:
O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 840435


Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho - Rio Grande do Sul


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/10/2012


Data de Julgamento do Mérito:
25/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
31/10/2023


Data do Trânsito em Julgado:
18/11/2023