Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003), 61, § 1º, II, “a”, 169, § 1º, 195, § 5º, e 201 da Constituição Federal e artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003, a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 03/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste.
Tese Firmada:
É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1372723
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/08/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/08/2022
Data de Julgamento do Mérito:
02/10/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/10/2023
Data do Trânsito em Julgado:
22/11/2023