Constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.674/2018 que tornou obrigatório, em todos os supermercados e congêneres do Estado de São Paulo, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras para atender crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 1198269
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/12/2023
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/12/2023