Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.
Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LIV, e 105, III, da Constituição Federal a aplicabilidade dos juros previstos na Lei 11.960/2009, tal como definido no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.
Tese Firmada:
É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1317982
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Espírito Santo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Nunes Marques
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
24/09/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
27/10/2021
Data de Julgamento do Mérito:
12/12/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/01/2024