Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, caput, inc. II e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços.
Tese Firmada:
A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 635546
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/04/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
04/05/2011
Data de Julgamento do Mérito:
06/04/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/05/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
09/11/2023
Data da Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
14/12/2023
Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2024