Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União.
Tese Firmada:
Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 682934
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Distrito Federal
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/06/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/06/2012
Data de Julgamento do Mérito:
27/11/2023
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/12/2023
Data do Trânsito em Julgado:
20/02/2024