Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1290 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.


Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Sim


Anotações Nugepnac:
Em decisão monocrática nos Segundos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário, publicada em 11/03/2024, o relator decidiu da seguinte maneira: “Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.” 


Leading Case:
RE 1445162


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Distrito Federal


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/02/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/02/2024