Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 995 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual terceiro entrevistado imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.


Ramo do Direito:
Direito Civil.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. IX, e 220 da Constituição da República a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.


Tese Firmada:
“1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".


Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1075412


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Pernambuco 


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/05/2018


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/06/2018


Data de Julgamento do Mérito:
29/11/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/03/2024