Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 1326541
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Colégio Recursal - 17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Cristiano Zanin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/05/2022
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
11/03/2024