Recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, em que a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLI, da Constituição Federal, se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 1471538
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro - 5ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
20/04/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/04/2024