Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1300 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º da Constituição Federal e do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a incidência da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, quando requerido após a edição da Emenda Constitucional.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:
RE 1469150


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Paraná - 2ª Turma Recursal


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
26/04/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/04/2024