Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1301 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Recebimento de abono com sobras do FUNDEB e inclusão da parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; 40; 212-A, XI, da Constituição Federal a possibilidade de pagamento de abono com sobras do FUNDEB, nos casos de ausências e afastamentos temporários do serviço; assim como se deve incidir contribuição previdenciária sobre o abono.


Tese Firmada:
“São infraconstitucionais as controvérsias sobre os requisitos para o recebimento de abono com sobras do FUNDEB, assim como sobre a inclusão dessa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária”.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.


Leading Case:
ARE 1461142


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Ipatinga


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/05/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/05/2024