Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1303 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXV, LIV, LV e 129, I da Constituição Federal a possibilidade de suspensão automática do prazo prescricional da pretensão punitiva penal durante o período de sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem (art. 1.030, III, do CPC) para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral, independente de decisão específica do ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal (art. 1.035, § 5º, do CPC) determinando a suspensão de ações penais em curso que tratem da mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional da pretensão punitiva penal, caso entenda necessário e adequado.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria..


Leading Case:
RE 1448742


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


Órgão Julgador
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/05/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/06/2024