Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, II, XIII; e 170, IV, da Constituição Federal, a possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 1446336
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/03/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/07/2024