Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1299 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos extrajudiciais para o financiamento das instituições integrantes do Sistema do Justiça e se tal matéria, configurando ou não organização judiciária, se subordina ou não à iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 96, II, “b”; “d”; e 102, §2.º, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.811, de 07 de janeiro de 2019, do Estado do Pará, considerando a iniciativa da proposição legislativa que determinou o repasse de 4% dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:
RE 1487051


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Pará


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/05/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/07/2024