Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição Federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
Tese Firmada:
A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1282553
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/10/2013
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/10/2013
Data de Julgamento do Mérito:
02/05/2024
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/08/2024
Data do Trânsito em Julgado:
13/08/2024