Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 683 – STF – Trânsito em Julgado

Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição Federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.


Tese Firmada:
A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1282553


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro Marco Aurélio 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/10/2013


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/10/2013


Data de Julgamento do Mérito:
02/05/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/08/2024


Data do Trânsito em Julgado:
13/08/2024