Possibilidade de despronúncia, após condenação pelo Tribunal do Júri transitada em julgado, por decisão em habeas corpus.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
ARE 1458696
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Flávio Dino
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/08/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/10/2024