Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1311 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Possibilidade de despronúncia, após condenação pelo Tribunal do Júri transitada em julgado, por decisão em habeas corpus.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:
ARE 1458696


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça 


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Flávio Dino


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/08/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/10/2024