Compensação financeira para Policiais Militares ante a alteração da jornada de trabalho.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 7º, VI, da Constituição Federal se é devida compensação financeira aos Policiais Militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar Estadual nº 169/2011, que fixou carga horária de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas) semanais de trabalho aos militares.
Tese Firmada:
“É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a redução de vencimentos de policiais militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar estadual nº 169/2011”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
ARE 1514806
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/10/2024
Data do Trânsito em Julgado:
17/10/2024