Pagamento de adicional de insalubridade para empregados da Fundação CASA do Estado de São Paulo.
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º; III; IV; 6º; e 7º; XXII; XXIII, da Constituição Federal se os agentes de apoio socioeducativo da Fundação CASA – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente do Estado de São Paulo tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade por exercerem a função de agente de apoio socioeducativo.
Tese Firmada:
“É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de adicional de insalubridade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case:
RE 1509788
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/10/2024
Data do Trânsito em Julgado:
17/10/2024