Prazo prescricional de pretensão de pagamento de diferenças remuneratórias de servidor, cuja cobrança retroagiu à data de edição de lei municipal declarada inconstitucional.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5°; XXXVI; e XXXV da Constituição Federal, bem como à Súmula Vinculante nº 16, se em face de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, que disciplinava a base de cálculo de horas extraordinárias, seriam devidas diferenças remuneratórias desde a edição da lei.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1519020
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Turma Recursal Única
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente