Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1341 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Princípio da Legalidade e limites da Resolução RDC 327/2019 da ANVISA, que proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelece que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 6º; 23, II; e 196, da Constituição Federal, a constitucionalidade das sanções previstas na Resolução da Diretoria Colegiada n. 327/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, à farmácia de manipulação pelo manuseio de fórmulas magistrais à base de cannabis, pois o referido ato normativo estabeleceu que tais fórmulas devem ser dispensadas exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1479210


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
19/10//2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/10/2024