Limitação temporal de efeitos de condenação judicial de reposição salarial e a possibilidade de compensação de crédito com reajustes posteriormente concedidos aos servidores distritais.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XXII; e 37; XV, da Constituição Federal (i) se a data de revogação da Lei distrital nº 38/1989 deve ser o termo final de reposição de perdas salariais relativas ao Plano Collor; (ii) se o crédito exequendo deve ser compensado pelos reajustes concedidos posteriormente aos servidores; e (iii) se a definição desses parâmetros em liquidação de sentença violaria a coisa julgada.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1514867
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente