Causa n. 1) Deve-se instruir ao advogado (ou solicitante) a identificar o número antigo do processo que ele deseja desarquivar. Como?
a) Solicitando essa informação ao cartório onde o processo foi arquivado, ou
b) Fazendo a seguinte composição:
Os 3 últimos dígitos que identificam a comarca na numeração nova, vai para o início da numeração antiga.
Após segue o ano.
O último bloco é composto pelos 6 primeiros caracteres da numeração nova e o último (sétimo) caractere torna-se o dígito.
Obs.: O dígito e a informação da esfera+estado não são utilizados na numeração antiga!!
Deve-se também digitar somente o número do processo antigo sem máscara (sem pontos e hifens), conforme exemplo abaixo:
Serão sempre 14 números.
Causa n. 2) O advogado (ou solicitante) deve procurar a vara onde o processo foi arquivado e informar que no sistema do Arquivo Geral, não encontra o processo nem pelo número novo, nem pelo número antigo.
Contato: Searg - Setor de Arquivo Geral (69) 3217-5023