FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
1. Requerer junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que a Coordenadoria da Infância e Juventude seja vinculada a Presidência do TJ, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça e, ainda, por ser o modelo adotado para as demais Coordenadoria deste Poder Judiciário.
2. Postular a reestruturação do quadro de servidores contemplando uma Função Gratificada (FG-5) para gestão de equipe administrativa, bem como a criação de uma vaga de assistente social e uma de psicóloga para atender a Coordenadoria, com exclusividade.
CAPACITAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
1. Realizar a 5ª Semana da Adoção.
2. Promover o curso” Da institucionalização à adoção: caminhos possíveis"; a palestra “Preparação para adoção: ela tem fim?”; e a "Oficina do Perdão”.
3. Realizar a VI Semana de Fortalecimento Da Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes institucionalizados.
4. Promover a 3° Semana Alusiva ao ECA - com capacitação de Assistentes Sociais e Psicólogos para aprimorar a prestação jurisdicional
5. Realizar Capacitação conjunta para magistrados, assistentes sociais e psicólogos acerca da Entrega Voluntária de bebês para adoção, visando atender artigo 15 da resolução do CNJ 485 de 18 de janeiro de 2023.
6. Realizar Capacitação conjunta para magistrados, assistentes sociais e psicólogos visando atender recomendação do CNJ sobre a Primeira Infância.
7. Realizar Capacitação conjunta para magistrados, assistentes sociais e psicólogos visando atender o plano nacional da primeira infância no que se refere ao acolhimento institucional e familiar para adolescentes.
8. Capacitação sobre Adolescência, compreender sobre essa fase peculiar de desenvolvimento humano é o primeiro passo para todos que atuam com o Socioeducativo.
CAPACITAÇÃO VOLTADA À REDE E DIVULGAÇÃO DAS TEMÁTICAS DE ATENÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
1. Realizar Campanhas de difusão do Programa Família Acolhedora, Convivência Familiar e Comunitária e prevenção à Violência às violências.
2. Criação de campanhas alusivas às datas temáticas sobre as infâncias. Exemplo: prevenção ao trabalho infantil; prevenção ao bullying; etc
3. Realizar ações/campanhas de prevenção à violência e uso de substâncias psicoativas por adolescentes;
4. Realizar debates e fórum de discussões com os operadores do Direito, da Segurança Pública e dos demais operadores do Sistema de Justiça da Infância e Juventude sobre a garantia da qualidade do atendimento socioeducativo conforme os parâmetros do SINASE para alinhamento conceitual e prático entre unidades socioeducativas, nos programas e entre os órgãos operadores do Sistema.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Sensibilizar da necessidade da criação de aplicativo para ampliar a busca ativa de crianças e adolescentes. (Processo n.º 0005628-62.2023.8.22.8800)
2. Sugerir o desenvolvimento de aplicativo de celular para recepção das denúncias de violências contra crianças e adolescentes, contemplando todos os recursos lúdicos e de acessibilidade voltada ao público infantojuvenil.
3. Criação de espaço no site do TJRO para a Coordenadoria da Infância.
4. Criar mecanismo de alerta de processos de destituição do poder familiar e outros dessa natureza, em grau recursal, que devem ser julgados no prazo de 60 dias, nos termos do art. 199-D do ECA.
ACESSO À JUSTIÇA
1. Propor ao NUPMEC e à Coordenadoria do Psicossocial que nas Operações Justiça Rápida sejam fluviais ou terrestres conste com a participação das equipes multidisciplinar do Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD) e Núcleo Psicossocial de Proteção à Infância e Juventude NUPSPROINJU para realizar palestras de prevenção, rodas de conversas temáticas com grupos específicos, intervenções imediatas em casos de identificação e suspeita de violências e demais encaminhamentos necessários para os jurisdicionados atendidos nos locais onde as operações estejam em curso.
2. Utilizar estrutura dos Fóruns Digitais, evitando assim, o comprometimento de recursos financeiros com deslocamento das famílias em procedimentos judiciais.
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
1. Apoiar e incentivar a criação de Vara Especializada em Crimes Contra Crianças na Comarca de Porto Velho, em estudo na Corregedoria Geral de Justiça, nos termos da recomendação do CNJ ao TJRO. 3. Propor aumento dos NUPS das maiores Comarca do Estado.
2. Adequação dos ambientes de atendimento, nos aspectos mobiliários e oferta de espaço com isolamento acústico, garantindo o sigilo nas intervenções. Lembrando que vários processos tramitam no SEI, requerendo o atendimento dessas demandas estruturais.
3. Solicitar a reformulação dos espaços lúdicos para as crianças que aguardam atendimento para as equipes multidisciplinares, com mobiliário adequado para atendimento da equipe técnica, banheiro infantil e trocador de fraldas.
4. Criação de sala sensorial para atendimento de crianças e adolescentes neurodivergente.
5. estudos para análise sobre a viabilidade da criação e instalação na comarca de Ji-Paraná de uma Vara da Infância e da Juventude e de Vulneráveis (VIJ) (idosos, população em situação de rua, doentes mentais e outros em situação de risco ou grave vulnerabilidade sem representantes legais) desvinculada de competências cíveis genéricas ou de outras naturezas.
MEDIÇÃO E CONCILIAÇÃO
1. Implementação da Justiça Restaurativa nos processos de medida de proteção e guardas conflituosas em todas as Varas da Infância e Família do TJRO.
2. Ofertar às vítimas e ofensores a possibilidade de aderir à justiça restaurativa, independente da fase processual.
EFETIVIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
1. Criar um fluxo para as Fiscalizações bimestrais nas Unidades de internação estruturadas nas seguintes categorias: Direitos Humanos, Estrutura Física, Atendimento Socioeducativo, Capacidade de Gestão.
2. Garantir a participação e o protagonismo de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias na elaboração dos seus Planos Individuais de Atendimento.
3. Articulação da equipe do Núcleo da Vara Infracional com os operadores do Sinase (unidade de internação e meio aberto), no intuito de propor reflexões fundamentadas nos princípios dos direitos humanos para a humanização do atendimento destinado aos adolescentes privadas de liberdade, e assim, se obter adesão e engajamento;
4. Realizar sensibilizações em Justiça Restaurativa nas unidades de internação para contribuir na melhoria do atendimento prestado ao adolescente, e coadunam com os marcos legais do SINASE, oferecendo-lhe um atendimento efetivo e humano, de forma pedagógica.
PROTEÇÃO INTEGRAL
1. Ampliação das estratégias de busca ativa
2. Criação de Programa Entrega Protegida
3. Criação de Programa de prevenção ao acolhimento instituição prolongada
4. Criação de programa de ações protetivas para a primeira infância.
ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
1. Propor a criação do Fórum Estadual dos Juízes da Infância e da Juventude.
2. Propor um termo de cooperação com o Estado de Rondônia e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para as ações e projetos voltados às iniciativas de proteção integral de crianças e adolescentes, voltados à qualificação e ao desenvolvimento pessoal e profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade.
3. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos e entidades do sistema de garantia de direitos visando ampliar e envolver a rede na proteção integral das crianças e adolescentes;
4. Conselhos tutelares, Unidades de Acolhimento e Internação: articular a atuação em rede voltada ao fortalecimento e aprimoramento dos serviços.
5. Comunidade: Envolvimento da comunidade na construção de políticas públicas para a infância e juventude.
6. Fomentar a criação de programa sistematizado e continuado, a fim de que essas parcerias se tornem uma política judiciária na proteção da infância.
7. Buscar parcerias com as instituições públicas de ensino superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extensão que contribuam para a implementação de políticas públicas sobre o sistema socioeducativo.
8. Buscar padronização do registro das averbações nos registro civil de crianças e adolescentes juntos aos Cartórios Extrajudiciais, por meio da Corregedoria Geral de Justiça.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
1. Criar fluxo sistemático acerca do monitoramento dos prazos e alimentação do SNA. Com apresentação de relatório analítico sobre as estatísticas apresentadas pelo sistema.
2. Realizar um mapeamento/diagnóstico dos fatores de riscos que favorecem a prática do ato infracional na realidade local (atendidos pela Vara Infracional), no intuito de direcionar ações/políticas públicas de prevenção e também de combate a situações de riscos e vulnerabilidades;