Publicado no DJE n°104/2001, de 06/06/2001
PROVIMENTO n° 003/2001 – PR – CG
O Desembargador RENATO MARTINS MIMESSI, Presidente do Tribunal de Justiça e a Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado dos Juizados Especiais Cíveis localizado na Comarca da Capital,
R E S O L V E M:
Art. 1º - O Posto Avançado dos Juizados Especiais Cíveis, implantado pelo Convênio nº 001/01-PR, localizado no Prédio UNIR/CENTRO, nesta capital, será extensão do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e realização das audiências.
Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo antecedente se denominará 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e de produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 4º - O escrivão do 1º Juizado Especial Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no posto.
Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Des. RENATO MARTINS MINESSI
Presidente
Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça