Publicado no DJE n° 099/2001, de 30/05/2001
PROVIMENTO n°004/2001 – PR – CG
Os Desembargadores RENATO MARTINS MIMESSI, Presidente do Tribunal de Justiça, e a Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os altos interesses da administração da Justiça, no que pertine à presença dos magistrados nas respectivas comarcas e varas;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Conselho da Magistratura, em sessão do dia 25 de maio de 2001,
R E S O L V E M:
Art. 1º - Vedar a concessão da licença a que se refere o art. 52 da Lei Complementar 94/93 ou a folga compensatória do Provimento nº 006/2000-CG a magistrado na semana que anteceder ou suceder o gozo de férias individuais ou coletivas, recesso ou licença prêmio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 28 de maio de 2001.
Des. RENATO MARTINS MINESSI
Presidente
Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça