015/05-PR-CG

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015/05-PR-CG

Publicado no DJE n° 223, de 05/12/2005, página  A7

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 015/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo, na Comarca de Ariquemes;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 30/11/2005, constante nos Autos n. 086/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo, implantado pelo Convênio n. 011/2005, localizado no referido Município, será extensão da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, a ser jurisdicionado pelo magistrado

titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Porto Velho, 28 de novembro de 2005.

(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

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